quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

STJ DIVULGA OS PRINCIPAIS JULGAMENTOS DE 2009

Os ministros do STJ elegeram os principais julgamentos de 2009, os mesmos estão disponíveis no seguinte link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=682&tmp.texto=95564.
Segundo o site do próprio STJ, os ministros adotaram como critério para eleição "o ineditismo da decisão, reforma na jurisprudência, a intensidade dos debates provocados pela matéria e a relevância para o cidadão".
Agora é só conferir os julgados, mas não se esquecendo de que o direito é feito de atualizações, por isso, os mesmos poderão ser reformados em breve.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

META ZERO DE PRESOS EM DELEGACIAS

Depois da famosa Meta 2, o presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Ministro Gilmar Mendes, anunciou na segunda-feira (18.01) o compromisso do CNJ em perseguir uma Meta Zero de Presos em Delegacias.
O anúncio veio durante a inauguração da Vara de Execução Penal Virtual no Rio de Janeiro. Uma das novidades trazidas com a criação dessa vara, é o de que o sistema nela utilizado permitirá que o magistrado seja avisado quando o preso tiver direito a algum tipo de benefício, não havendo necessidade de intervenção do advogado ou do defensor público.
Conforme levatamento realizado pelo CNJ há atualmente, em todo o país, 56.477 presos em delegacias. Muitos desses presos são mantidos nas delegacias por tempo indeterminado, alguns chegam a está aguardando citações judiciais - um verdadeiro absurdo!
Um detalhe que chama a atenção é o de que não foi estipulado um prazo para que a "Meta Zero de Presos em Delegacias" tenha um fim, diferente do que ocorreu com a "Meta 2".
Faço as seguintes indagações: Se a Meta 2, que tinha um prazo estipulado, não conseguiu chegar ao seu objetivo, o que se dirá de uma meta que não possui um prazo? Então, será preciso muita cobrança para que essa meta venha a se tornar, de fato, uma meta?
Bem, resta-nos então aguardar para saber se essa meta será uma realidade, pois, uma sonho ela já é!

CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL É QUESTIONADA NO SUPREMO

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4371) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o instituto da repercussão geral. De acordo com a entidade, a repercussão geral restringe indevidamente a competência do STF, impedindo à Corte o conhecimento e solução de controvérsias constitucionais.
Por isso, o Idelos alega violação ao artigo 102, caput e inciso III, da CF, solicitando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 102, parágrafo 3º, também da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/04, bem como do artigo 543-A, do CPC, introduzido pela Lei 11.418/06.
Repercussão geral
A repercussão geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo dessa ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.
O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Fundamento da ADI
O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping argumenta que a repercussão geral, aplicável ao recurso extraordinário, não está em harmonia com as demais normas constitucionais interpretadas de forma sistemática. “A repercussão geral é um óbice indevido ao exercício pleno das atribuições institucionais do Supremo Tribunal Federal, pois retira de sua competência a análise de controvérsias constitucionais, deixando-as sem resolução, o que causa instabilidade e insegurança”, afirma.
Segundo o Idelos, ainda que o número de recursos extraordinários seja muito grande e que tal fato cause algum prejuízo à atividade do STF, as partes não podem ser prejudicadas pelo “fechamento da via de acesso à instância extraordinária”. Também sustenta que não se pode impedir a jurisdição constitucional, uma vez que a ordem jurídica, especialmente a Constituição, “não se coaduna com normas inferiores que não estejam em conformidade com ela”.
Fonte: STF

sábado, 16 de janeiro de 2010

PROFISSÃO: REPENTISTA

No último dia 15.01 (sexta-feira) foi publicada a lei nº. 12.198, a qual dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista. Isso mesmo, o repentista agora é reconhecido como profissional.
Segundo a referida lei, "repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.".
Vejo que outras profissões que buscam o reconhecimento do Poder Legislativo ainda não tem um projeto de lei, ou, se tem, o mesmo encontra-se paralisado.
Lembro do julgamento do RE 511961‏, em que os ministros do Supremo Tribunal Federal por 8 votos a 1, decidiram que o diploma de jornalista não seria mais obrigatório.
Por outro lado, existe uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC 33/2009) que acresceta o art. 220-A à Constituição[1], a qual dispõe sobre o retorno da exigência do diploma para os jornalistas.
Pois é, a justiça vem para uns e de outros ela, infelizmente, esquece!
Aguardemos as próximas regulamentações, e que essas possam vir para profissões que realmente esperam, para que a sociedade tenha, de fato, um ganho.
[1] Desde o dia 11/12/2009 a PEC está aguardando inclusão em ordem do dia para a primeira sessão de discussão - consulta realizada em 16.01.2010.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

SALÁRIO MÍNIMO E OS JUIZADOS ESPECIAIS

Desde o dia 1º de janeiro começou a vigorar o novo salário mínimo, portanto, atenção no valor que você irá dar a causa nos Juizados Especiais.
Foi através da MP nº. 474/09 que o salário mínimo passou dos R$ 465,00 para R$ 510,00. Essa MP também estabeleceu diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre o ano de 2011 e o ano de 2023 - creio que essa "preocupação" estará sendo divulgada, em breve, na propaganda eleitoral gratuita.
Pois bem, comentários à parte, prestemos atenção ao novo teto utilizado nas causas de competência dos Juizados Especiais.
Nos Juizados Especiais Estaduais, o teto passa de R$ 18.600,00 para R$ 20.400,00 (40 salários mínimos). Já nos Juizados Especiais Federais, o teto passa de R$ 27.900,00 para R$ 30.600,00 (60 salários mínimos).
Sendo assim, cuidado para não errar no valor quando for propor uma ação, qualquer que seja o Juizado.
Grande abraço.

sábado, 9 de janeiro de 2010

FIQUE DE OLHO

O ano mal começou e já promete 375 mil vagas de emprego, as quais serão disponibilizadas por meio de concurso público.
É isso mesmo, 375 mil vagas serão disputadas ainda este ano entre todos os concurseiros de plantão nas mais diversas áreas - dentre as quais eu destaco a jurídica - e, por isso, o melhor material para estudar se torna indispensável, a fim de obter um aproveitamento mais do que perfeito.
Sendo assim, buscando uma preparação superior para os interessados em ingressar nas mais diversas áreas jurídicas disponíveis, resolvi compartilhar um link com várias aulas de disciplinas relativa ao estudo do direito, todas em formato mp3.
É importante lembrarmos que o direito é uma área em constante evolução, sendo assim, procure separar o material que sofreu algum tipo de atualização do que ainda não foi atualizado.
Bem, mãos à obra para selecionar e baixar o conteúdo para depois estudar, é claro!
Bons estudos e um forte abraço.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

FELIZ ANO NOVO

Mais um ano que se vai e outro que chega.
Aparentemente tudo a mesma coisa: festejamos a chegada do vindouro, geralmente na praia, depois vamos para algum lugar em que possamos celebrar junto às pessoas que tanto gostamos, passada a celebração, voltamos para casa e depois tudo volta ao normal.
Junto com a chegada do ano novo se aproximam novos desejos, anseios, esperança e promessas (essas em grande quantidade!).
Que velhos erros possam ter ficado definitivamente para trás, e que para frente possam somente existir amor, paz, saúde e prosperidade, porque tudo o mais vos será concedido se pedires ao Pai, em nome de Jesus (Jo 16, 23).
É hora de recomeçar, perdoar e olhar adiante. Parar de se culpar e começar a refletir: Quais os meus objetivos para 2010? O que posso fazer para melhorar? Quem está precisando de mim que não consigo ver?
Pois é, ano novo, vida nova.
Que venha o ano novo e que nós possamos fazer dele verdadeiramente novo, porque merecemos!

São os meus mais sinceros votos.